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REGULAMENTO

Aprovado pela A.G.O. de setembro de 2013. Regulamento revisto e adequado em 09 de novembro de 2020 e aprovado em reunião ordinária do Conselho Deliberativo da SBCCP de 01 de dezembro de 2020.

a) DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADES

Como homenagem ao Prof. Dr. Pedro Michaluart Jr., tem este Prêmio a finalidade de estimular a criatividade e espírito científico entre os Médicos de todo o país que demonstrem interesse na área da especialidade, fica instituído o Prêmio “PEDRO MICHALUART JR.”, de conformidade com a Assembleia Geral Ordinária da Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço realizada em Fortaleza, em setembro de 2013, durante seu XXIV Congresso. Tem este Prêmio a finalidade de estimular a produção de pôsteres e suas respectivas apresentações. Concorrerão ao Prêmio todos os trabalhos inscritos e apresentados como Pôsteres. Foi instituído em 2015 (XXV Congresso Brasileiro) e será concedido bienalmente, por ocasião do Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

b) DAS INSCRIÇÕES
Concorrerão ao Prêmio todos os trabalhos inscritos como pôster sobre ou relacionados à área de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, elaborados individual ou coletivamente, obedecendo aos seguintes requisitos:

1. O trabalho deverá ser inédito (não ter sido apresentado ou publicado como Tema-Livre, Trabalho Científico ou outra forma)

2. Deverá ser enviado dentro do prazo estipulado para a inscrição dos Temas-Livres de acordo com o sistema adotado pela Comissão Científica do respectivo Congresso.

3. Deverá ser enviado com texto e documentação completos, conforme o sistema adotado pela respectiva Comissão Científica de cada Congresso.

4. Além da inscrição do trabalho, todos o(s) autor(es) deverá(ão) estar regularmente inscritos no referido Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

6. Quando Associados, todos o(s) autor(es) deverá(ão) estar devidamente quites com a Tesouraria da Sociedade, sendo este também um critério de desclassificação.

d) DO JULGAMENTO
A Comissão Julgadora será constituída por ao menos 3 (três) Associados Titulares, escolhidos em Reunião de Diretoria da Sociedade e antes de cada Congresso, sendo condição indispensável não serem autores nem possuírem nenhuma espécie de vínculo com qualquer trabalho concorrente ao Prêmio. Cada membro da Comissão Julgadora preencherá um instrumento padronizado de avaliação quanto a aspectos gerais, metodológicos e de relevância e consistência dos resultados. O instrumento será então encaminhado à Comissão Científica que computará as notas e decidirá sobre a outorga do Prêmio, em caso de empate. Este poderá não ser concedido caso a Comissão Julgadora decida que nenhum dos trabalhos apresentados reúna a necessária qualificação. Havendo número excessivo de trabalhos concorrentes ao Prêmio, a Comissão Julgadora, a seu critério, poderá proceder a uma pré-qualificação, destinada a selecionar quais trabalhos serão efetivamente avaliados.

e) DO PRÊMIO
A láurea constará de Diploma e de um valor em espécie, que será estipulado em reunião de Diretoria, bienalmente e antes de cada Congresso, sempre consoante à disponibilidade financeira da Sociedade, e entregue ao(s) autor(es) do trabalho premiado após a divulgação do resultado no encerramento do evento.

f) DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria em reunião especialmente convocada para tal fim.

g) PARÁGRAFO ÚNICO.
O presente Regulamento do Prêmio poderá ser parcial ou totalmente modificado, caso a Diretoria, pela maioria de seus Associados, julgue oportuno ou conveniente, sempre após prévio estudo da Comissão especialmente designada para tal fim ou ainda, por resolução da Assembleia Geral Ordinária da Sociedade.

 

Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço 2025

03 a 05 de setembro de 2025

Balneário Camboriú, SC

Atendimento ao inscrito

 administrativo@stelamariseventos.com.br

 (11) 5080-4933

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