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REGULAMENTO
Normas revistas e aprovadas pela A.G.O. de setembro de 2013. Regulamento revisto e adequado em 09 de novembro de 2020 e aprovado em reunião ordinária do Conselho Deliberativo da SBCCP de 01 de dezembro de 2020. Prêmio “Alberto Rosseti Ferraz” aprovado pela A.G.O. de 20 de outubro de 2022.
a) DAS INSTITUIÇÕES E FINALIDADES:
Como homenagem à memória de Jorge Fairbanks Barbosa, um dos maiores mestres brasileiros na especialidade e nome indissoluvelmente ligado ao progresso científico da Medicina do País, fica instituído o Prêmio “JORGE FAIRBANKS BARBOSA", de conformidade com a decisão da Assembleia Geral Ordinária da Sociedade de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, realizada no Rio de Janeiro em setembro de 1977 durante seu VI Congresso. Tem este Prêmio a finalidade de estimular a pesquisa científica no âmbito da patologia de Cabeça e Pescoço, destinando-se ao autor ou grupo de autores do melhor trabalho apresentando como Tema-Livre durante o próprio Congresso. Foi instituído em 1979 (VII Congresso Brasileiro) e será concedido bienalmente, por ocasião do Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Como homenagem à obra de Anísio Costa Toledo, um dos introdutores da Cirurgia de Cabeça e Pescoço no Brasil, fica instituído o Prêmio “ANÍSIO COSTA TOLEDO", de conformidade com a Assembleia Geral Ordinária da Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço realizada em Fortaleza, em setembro de 1989, durante seu XII Congresso. Tem este Prêmio a finalidade de estimular a criatividade e espírito científico entre os Médicos Residentes ou Estagiários de todo o país que demonstrem interesse na área da especialidade. Concorrerão ao Prêmio os trabalhos desenvolvidos por médicos residentes ou estagiários durante o seu período de formação, inscritos como Temas-Livres. Foi instituído em 1991 (XIII Congresso Brasileiro) e será concedido bienalmente, por ocasião do Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Como homenagem à obra de Jorge de Marsillac, um dos introdutores da Cirurgia de Cabeça e Pescoço no Brasil, fica instituído o Prêmio “JORGE DE MARSILLAC", de conformidade com a Assembleia Geral Ordinária da Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, realizada em Fortaleza, em setembro de 1989, durante seu XII Congresso. Tem este Prêmio a finalidade de estimular a pesquisa básica na área da especialidade de Cirurgia de Cabeça e Pescoço. Foi instituído em 1991 (XIII Congresso Brasileiro) e será concedido bienalmente, por ocasião do Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Como homenagem à memória de Josias Andrade Sobrinho, um dos grandes mestres brasileiros na Especialidade e nome indissoluvelmente ligado ao progresso científico da Medicina do País, fica instituído o Prêmio “JOSIAS ANDRADE SOBRINHO”, de conformidade com a Assembleia Geral Ordinária da Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço realizada em Fortaleza, em setembro de 2013, durante seu XXIV Congresso. Tem este Prêmio a finalidade de estimular a produção de Teses ou Dissertações acadêmicas e sua respectiva apresentação. Concorrerão ao Prêmio os trabalhos oriundos de teses ou dissertações (*já apresentadas e aprovadas, sendo obrigatório documentos de comprovação) inscritos como Temas-Livres. Foi instituído em 2015 (XXV Congresso Brasileiro) e será concedido bienalmente, por ocasião do Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Como homenagem à memória de Alberto Rosseti Ferraz, um dos grandes mestres brasileiros na Especialidade no Brasil e nome indissoluvelmente ligado ao progresso científico da Medicina do País, fica instituído o Prêmio “ALBERTO ROSSETI FERRAZ", de conformidade com a Assembleia Geral Ordinária da Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, realizada em ambiente virtual, em outubro de 2022. Tem este Prêmio a finalidade de estimular a promoção da inovação no campo da Cirurgia de Cabeça e Pescoço. Foi instituído em outubro de 2022 e será concedido bienalmente, por ocasião do Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
b) DAS INSCRIÇÕES
Os trabalhos deverão ser elaborados individualmente ou em colaboração, por Associados ou não Associados da SBCCP, desde que obedeçam aos seguintes requisitos:
1. Inscrever os trabalhos concorrentes aos respectivos Prêmios.
2. Os trabalhos deverão ser enviados dentro do prazo estipulado para a inscrição dos Temas-Livres de acordo com o sistema adotado pela Comissão Científica do respectivo Congresso.
3. Os trabalhos deverão ser inéditos (não ter sido publicado ou apresentado como Tema Livre, Pôster ou Trabalho Científico). A exceção a essa regra é o Prêmio “Josias Andrade Sobrinho” para o qual a tese ou dissertação deverá já ter sido apresentada e aprovada, sendo obrigatório o documento de comprovação.
4. O(s) autor(es) poderá(ão) concorrer com um único trabalho por categoria, submetendo-se a este ditame também a co-autoria. A inscrição de um mesmo autor ou co-autor em mais de um trabalho na mesma categoria, acarretará a desclassificação de todos os respectivos trabalhos.
5. Além da inscrição dos trabalhos, todos o(s) autor(es) deverá(ão) estar regularmente inscritos no referido Congresso Brasileiro de Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
6. Quando Associados, todos o(s) autor(es) deverá(ão) estar devidamente quites com a Tesouraria da Sociedade, sendo este também um critério de desclassificação.
7. Para o Prêmio “Anísio Costa Toledo”, os Médicos Residentes ou Estagiários deverão estar inscritos, durante a elaboração do trabalho, em um programa de Residência Médica oficialmente credenciado pelo Ministério da Educação e Cultura ou Programa de Estágio em Serviço Formador devidamente reconhecido pela SBCCP, e deverão exibir a respectiva comprovação quando da inscrição do trabalho. Será permitida a inclusão de apenas um co-autor que já tenha completado a sua Residência Médica, à guisa de orientador.
c) DAS APRESENTAÇÕES
Os trabalhos concorrentes aos Prêmios merecerão uma sessão especial de Temas-Livres a realizar-se durante o Congresso. A apresentação dos trabalhos deverá ser feita obrigatoriamente pelo autor ou um dos autores, no prazo máximo de 10 (dez) minutos e assistida por todos os Associados da Comissão Julgadora.
d) DO JULGAMENTO
A Comissão Julgadora de cada prêmio será constituída por até 3 (três) Associados Titulares, escolhidos em Reunião de Diretoria da Sociedade e antes de cada Congresso, sendo condição indispensável não serem autores de nenhum trabalho concorrente ao Prêmio daquela categoria. Cada membro da Comissão Julgadora preencherá previamente um instrumento padronizado de avaliação quanto a aspectos gerais, metodológicos e de relevância e consistência dos resultados. O instrumento será então encaminhado à Comissão Científica e a média das três avaliações valerá 80% da nota de cada trabalho. Os elementos integrantes da Comissão Julgadora deverão também assistir às suas apresentações e pontuá-las individualmente, sendo que a média dessa avaliação corresponderá a 20% da nota de cada trabalho. Após a sessão, em reunião secreta, os Associados da Comissão decidirão, a seu critério, a outorga do Prêmio, a depender das médias das notas atribuídas. O prêmio poderá não ser concedido, caso a Comissão Julgadora decida que nenhum dos trabalhos apresentados reúna a necessária qualificação. Havendo número excessivo de trabalhos concorrentes aos Prêmios, a Comissão Julgadora, a seu critério, poderá proceder a uma pré-qualificação, destinada a selecionar os trabalhos a serem apresentados.
e) DOS PRÊMIOS
As láureas constarão de Diploma da SBCCP entregues ao(s) autor(es) do trabalho premiado, na sessão solene de enceramento do Congresso. A inscrição nos Prêmio implica, necessariamente, na submissão do artigo à revista da SBCCP e a concordância com a sua publicação, após revisão por pares e sua devida aprovação. A retirada tardia da submissão à revista implicará na perda do prêmio e na restituição dos valores recebidos à SBCCP.
f) DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, em reunião especialmente convocada para tal fim.
PARÁGRAFO ÚNICO
O presente Regulamento dos Prêmios, poderá ser parcial ou totalmente modificado, caso a Diretoria, pela maioria de seus Associados, julgue oportuno ou conveniente, sempre após prévio estudo de Comissão especialmente designada para tal fim, ou ainda por resolução de Assembleia Geral da Sociedade (Ordinária ou Extraordinária).